Our Iron Will: HCP Quem somos

Fundada há mais de 85 anos,
a Chiesi é uma empresa farmacêutica familiar italiana

Em fevereiro de 2019, a Chiesi aderiu ao Conselho Corporativo da Organização Nacional para Doenças Raras (NORD) e, em dezembro de 2019, lançou a Chiesi Global Rare Diseases, uma nova área de negócios com foco em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de tratamentos e serviços de apoio a pacientes com doenças raras ou ultrarraras.
Com sedes globais em Boston, MA (EUA), e em Parma, Itália, para os mercados europeus e emergentes, a Chiesi Global Rare Diseases trabalha em cooperação com o Grupo Chiesi para aproveitar todos os recursos e todas as capacidades de nossa rede global, a fim de trazer novas opções terapêuticas inovadoras às pessoas que vivem com doenças raras, muitas das quais não dispõem de tratamento ou dispõem apenas de tratamento limitado. A unidade também é parceira dedicada de líderes globais na defesa dos interesses de pacientes, pesquisa e cuidados aos pacientes.
Trabalhamos em estreita parceria com pacientes, cuidadores, associações de pacientes, profissionais de saúde, entidades reguladoras e responsáveis pelo monitoramento dos preços em benefício dos pacientes.

Visando a construir um futuro mais brilhante para os pacientes, empenhamo-nos, incessantemente, para obter um crescimento sustentável, com paixão, coragem, trabalho em equipe e inovação.

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Certificação B Corp
A Chiesi é o maior grupo farmacêutico no mundo a obter a certificação B Corp (Empresa B).

As empresas com certificação B Corp são negócios que buscam alcançar um equilíbrio entre fins e lucros. Elas são legalmente obrigadas a considerar o impacto de suas decisões em seus trabalhadores, clientes, fornecedores, na comunidade e no ambiente. Trata-se de um movimento global de pessoas que usam o negócio como força para o bem.

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Para saber mais sobre a Chiesi Global Rare Diseases, visite www.chiesiglobalrarediseases.com

Caso seja necessário relatar uma reação adversa a um medicamento, consulte seu médico(a) e peça que ele(a) preencha e envie o relato do caso relevante à autoridade sanitária competente, de acordo com os requisitos de farmacovigilância vigentes em seu país. Lembre-se, porém, de que cada paciente pode relatar esses tipos de caso diretamente pelo sistema nacional de notificação de eventos adversos.